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DOC. 946.6385.4036.5695

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA SAFIRA - ACIDENTE FUNCIONAL - VÍTIMA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE - MORTE - CONDUTOR INABILITADO - NEGLIÊNCIA DO ENTE PÚBLICO - ATO ILÍTICO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO DESPROVIDO. - O

Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 841.526 (Tema 592), em regime de repercussão geral, definiu que a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos se rege pela Teoria do Risco Administrativo, sendo subjetiva apenas quando se tratar de omissões genéricas do Poder Público. Por outro lado, verificada a omissão específica, em que o Poder Público ostenta o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso, a responsabilidade é objetiva, seguindo-se a regra geral do art. 37, §6º, da CF/88, tal como ocorre nos atos comissivos.

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