TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Preliminar de nulidade parcial da sentença, por ausência de fixação das penas separadamente para cada réu, rejeitada. Inexistência de prejuízo para a Defesa. Circunstâncias pessoais semelhantes. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Palavras dos policiais, corroboradas pela efetiva apreensão das drogas, que são suficientes para a condenação. Negativa dos acusados quanto ao dolo que restaram isoladas nos autos. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas. Inteligência da Lei 11.343/2006, art. 42. Incabível a aplicação da atenuante da confissão no presente caso. Réus que permaneceram em silencio em solo policial, e em juízo negaram a autoria, a ciência sobre o qe transportavam. Correta aplicação da causa de aumento de pena prevista na Lei, art. 40, V 11.343/2006, diante da intenção de tráfico interestadual, conforme a Súmula 587/STJ. Impossibilidade de aplicação do benefício previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Circunstâncias do delito que indicam vínculo com atividades criminosas, evidenciado pela significativa quantidade de drogas apreendidas e transporte interestadual. Conduta incompatível com tráfico eventual de menor porte. Regime fechado adequado. Benefícios penais obstados pelo não preenchimento dos requisitos. Pedido de restituição do veículo indeferido. Inteligência dos arts. 63 da Lei 11.343/2006 243, parágrafo único, da CF/88. Recursos defensivos desprovidos
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