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DOC. 946.6970.3379.6204

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE IMPLANTE DE BIORRÓTESE AÓRTICA (TAVI). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. URGÊNCIA DEMONSTRADA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Guarani, que, nos autos de ação de obrigação de fazer, concedeu tutela de urgência determinando a realização de procedimento cirúrgico de implante por cateter de bioprótese aórtica (TAVI) no prazo de 24 horas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.

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