TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Exclusão do período anterior à filiação da exequente à associação impetrante do mandado de segurança coletivo. Decisão anterior desta Câmara conferiu legitimidade às filiações posteriores ao ajuizamento. Atendido o requisito de filiação, não cabe a limitação da cobrança ao tempo de filiação, porque incompatível com o alcance do título, que não comporta tal fracionamento, tampouco a eventual desfiliação ulterior. Impugnação cumpre rejeitar, com imposição de honorários advocatícios de quinze por cento sobre o valor atualizado do débito. Recurso provido.
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