TJMG. FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PENAS - ATENUANTES - REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DO MÍNIMO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO
da EXIGIBILIDADE. 1. A aplicação acrítica do Princípio da Insignificância equivaleria a uma forma de anistia àqueles criminosos habituais. Correr-se-ia o risco de que o princípio, criado como modo de adequar o Direito Penal a um imperativo de justiça, de proporcionalidade, terminasse por inviabilizar funções essenciais desse ramo do Direito, quais sejam, a proteção a bens jurídicos havidos pelo legislador democrático como sendo relevantes e a indução ao convívio harmônico e respeitoso entre os indivíduos. 2. Inviável a redução da pena provisória em patamar aquém do mínimo legal, em razão de incidência de circunstância atenuante, a teor do entendimento já firmado pelo STJ através da súmula 231, a qual continua válida e aplicável. 3. Fixada pena privativa de liberdade em patamar inferior a 06 meses, inviável a sua substituição por pena restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade, devendo ser aplicada a de limitação de fim de semana. 4. Em vista da declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual 14.939/03, pelo Órgão Especial deste Tribunal, e sendo o recorrente pobre no sentido legal, deve ser concedida a ele a gratuidade da justiça, com a suspensão (e não isenção) da exigibilidade das custas processuais, nos termos das disposições trazidas pelo CPC vigente.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito