TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO-FIANÇA COMO GARANTIA DE JUÍZO SEM ACRÉSCIMO DE 30%. POSSIBILIDADE.
O acréscimo só é exigido quando o seguro-fiança é substituto de penhora.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito