TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CANCELAR O CONTRATO OBJETO DA DEMANDA. APELO POSTULANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, ao argumento de que o nome do autor foi indevidamente negativado em razão de cartão de crédito emitido pelo banco réu que não foi contratado. 2. Sentença de parcial procedência, cancelando o contrato objeto da lide, mas julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da existência outras anotações negativadoras. 3. Nos termos do entendimento do STJ, pode haver a superação da Súmula 385 quando há verossimilhança das alegações do consumidor quanto à ilegalidade das anotações preexistentes, conforme comprovado pelo autor, visto que as referidas anotações foram canceladas por acórdão já transitado em julgado. 4. Assim, afigura-se igualmente indevida a negativação objeto da lide, suscitando compensação por danos morais, in re ipsa, em razão da mácula ao bom nome do autor. 5. Danos morais que devem ser arbitrados à luz da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. Sucumbência integral da parte ré. 7. Provimento do recurso.
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