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DOC. 947.1858.9347.6245

TJRJ. APELAÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. SHOPPING CENTER. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO DE PROMESSA PRÉ-CONTRATUAL. BOA-FÉ OBJETIVA. MULTA RESCISÓRIA. AFASTAMENTO.

Ao contrário do que a leitura açodada e demasiado literal do art. 422 do Código Civil poderia fazer crer, o princípio da boa-fé objetiva obriga as partes não só nas fases de celebração e execução do contrato, como também na fase pré-negocial de meras tratativas como na pós-contratual.

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