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DOC. 947.2175.1783.0298

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Em relação ao tema «cargo de confiança», há óbice processual (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice daSúmula 126do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. Há ainda nítida inovação recursal no agravo interno, pois a parte reclamada modifica suas alegações e indica artigos e súmula que não foram ventilados no recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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