TJSP. *CONTRATO -
Financiamento de veículo - Pretensão ao reconhecimento de abusividade dos juros, com afastamento da capitalização, bem como das tarifas de cadastro, de avaliação, de registro de contrato e dos seguros prestamista e auto - Ação julgada parcialmente procedente, reconhecendo a abusividade das tarifas de registro de contrato, de avalição de bens e a ilegalidade dos seguros - Insurgência pela financeira-ré - Acolhimento parcial - TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BEM - REsp. repetitivo 1.578.533/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 958/STJ, julgado em 28/11/2018, que fixou as teses a serem observadas - Comprovação da efetiva prestação dos respectivos serviços e inexistência de abusividade nos valores pactuados, que ficam, portanto, conservados - SEGUROS PRESTAMISTA e AUTO vinculados ao contrato, contudo, que se mostram abusivos, considerando que não oportunizado ao consumidor o direito de escolha acerca da seguradora eleita, que compõem o mesmo grupo econômico do réu - Aplicação da tese assentada no REsp. repetivo 1.639.320/SP, da lavra do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Tema 972/STJ, julgado em 12/12/2018 - Configuração de típica venda casada, prática ilegal, a teor do contido no CDC, art. 39, I - Precedentes - Valores pagos que deverão ser restituídos à parte autora, acrescido dos consectários insculpidos pela sentença - SUCUMBÊNCIA que fica integralmente carreada à parte autora, considerando seu decaimento maior, observada a gratuidade sob a qual litiga - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido, nos termos do presente acórdão.
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