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DOC. 947.3492.2458.1369

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Penhora de bem móvel nos autos de ação de execução fiscal. Sentença de improcedência. Irresignação da parte embargante. Descabimento. Extinção da execução fiscal em que ocorreu a constrição impugnada, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente. Fato superveniente que acarreta perda do interesse de agir, na medida em que a penhora impugnada não mais subsiste. Sentença reformada de ofício para se julgar extinta a ação, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Ônus de sucumbência mantidos com a parte embargante, em observância ao princípio da causalidade. Precedentes. Extinção, de ofício, dos embargos de terceiro, nos termos do CPC, art. 485, VI, prejudicado o recurso de apelação

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