TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Penhora de bem móvel nos autos de ação de execução fiscal. Sentença de improcedência. Irresignação da parte embargante. Descabimento. Extinção da execução fiscal em que ocorreu a constrição impugnada, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente. Fato superveniente que acarreta perda do interesse de agir, na medida em que a penhora impugnada não mais subsiste. Sentença reformada de ofício para se julgar extinta a ação, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Ônus de sucumbência mantidos com a parte embargante, em observância ao princípio da causalidade. Precedentes. Extinção, de ofício, dos embargos de terceiro, nos termos do CPC, art. 485, VI, prejudicado o recurso de apelação
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