TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - EDUCADOR FÍSICO - MALES COLUNARES - PRETENSÃO DE REDISCUTIR CAUSA JÁ APRECIADA EM AÇÃO ANTERIOR QUE TRAMITOU PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL - INADMISSIBILIDADE DE NOVA DECISÃO SOBRE MESMOS FATOS - COISA JULGADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
"Sendo o objeto da nova ação matéria já debatida em demanda anterior, transitada em julgado, está inviabilizada sua reapreciação, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, que assegura o respeito à coisa julgada".
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