TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos de terceiro. Pretensão de liberação de penhora incidente sobre veículo adquirido de sócio da pessoa jurídica que figura como executada nos autos que tramitaram, na origem, em apenso. Sentença de improcedência. Insurgência da embargante. Situação posta em que inconteste que a embargante, ora apelante, não cuidou de efetivar, como seria de rigor, a transferência de titularidade do bem, no prazo de trinta dias, no teor do art. 123, I, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Orientação do STJ, no entendimento de que evidente que a embargante deu causa à constrição judicial, eis que não transferiu o registro do veículo para seu nome no tempo e no modo devidos (AREsp 2.299.909). Aplicação do Tema 290 da Corte de Uniformização, porquanto ocorrida a alienação do veículo, em 25/6/2015, momento posterior à inscrição do débito que recaia sobre ele na dívida ativa. Precedente representativo. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito