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DOC. 947.4980.8328.6018

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO DE EXCERTO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA.

O recurso de revista não enseja ser processado, porquanto a parte não indicou adequadamente o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, porquanto o trecho indicado pela parte é insuficiente para o julgamento da demanda, tendo em vista não contém todos os fundamentos fático jurídicos levados em consideração pela Corte Regional no julgamento da demanda e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte Superior, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .

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