TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. ALEGAÇÕES DIVORCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO.
I. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. II. No caso dos autos, a parte Executada limita-se a defender, no agravo interno, que deve ser analisado o mérito de seu recurso ordinário, dada a sua condição de entidade filantrópica, requerendo o conhecimento de seu apelo ordinário. III. Todavia, além de o processo estar na fase de execução, o que já revela a impertinência das alegações constantes do agravo interno, na decisão agravada asseverou-se o obstáculo do CLT, art. 896, § 1º-A, I em relação às matérias discutidas no recurso de revista (erro dos cálculos que formaram o título executivo). IV. No agravo interno, não há insurgência em relação às questões afetas aos erros dos cálculos, tampouco houve ataque ao óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, defendendo a Parte Agravante que seu recurso ordinário deve ser conhecido, quando, repita-se, o processo está na fase de execução e o seu agravo de petição ultrapassou a fase de conhecimento. V. Como se percebe, as alegações apresentadas no agravo interno estão totalmente divorciadas da fundamentação apresentada na decisão agravada, sobressaindo a sua desfundamentação. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. VI. Agravo interno não conhecido.
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