TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer - Ação visando a restituição das duas primeiras parcelas de cédula de crédito bancário cobradas antecipadamente pelo requerido sem autorização da autora - Sentença de improcedência - Apelo da autora defendendo a necessidade de instauração de incidente de falsidade do documento que supostamente autorizou a antecipação e a restituição do valor cobrado acrescido de juros remuneratórios pela taxa prevista na CCB - Inconformismo justificado em parte - Recurso conhecido ante a impugnação específica aos fundamentos da sentença - Preclusão da questão relativa à gratuidade da justiça deferida à autora eis que não desafiada por agravo de instrumento no momento oportuno - Impossibilidade de instauração do incidente de falsidade visto que se trata de procedimento cabível apenas para apuração da falsidade material, não ideológica - Cobrança antecipada das parcelas que, todavia, se mostrou irregular visto que não prevista na CCB, nem autorizada pela autora - Documento apresentado pelo requerido (Ficha de Contabilidade) que não pode ser considerado autorizador da cobrança antecipada, não se mostrando razoável admitir que este tipo de documento, de importância menor, possa conter alteração tão relevante quanto o desconto antecipado de mais de R$500.000,00 - Necessidade de restituição do valor cobrado - Impossibilidade, contudo, de incidência de juros remuneratórios pela taxa prevista na CCB visto que a autora não é instituição financeira - Sentença reformada - Ação procedente em parte. Recurso parcialmente provido
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