Carregando…

DOC. 947.5615.5066.7479

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta por Adriana de Fátima Almeida Suedson contra sentença que a condenou a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, por lesão corporal grave. A defesa alega insuficiência probatória e legítima defesa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação e (ii) a possibilidade de reconhecimento da legítima defesa. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudo médico e pela prova oral colhida. 4. A alegação de legítima defesa não foi comprovada, não havendo prova de agressão iminente por parte da vítima, e a conduta da ré foi considerada excessiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, corroborada por provas, é suficiente para a condenação. 2. A legítima defesa não se aplica sem prova de agressão iminente e uso moderado dos meios. Legislação Citada: CP, art. 129, §1º, I; art. 33, § 2º; art. 44, I; CPP, art. 155; art. 156; art. 367. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1507117-83.2022.8.26.0361, Rel. Camilo Léllis, 4ª Câmara de Direito Criminal, j. 06/09/2024; TJSP, Apelação Criminal 3007432-39.2013.8.26.0624, Rel. Airton Vieira, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 29/08/2017

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito