TJSP. ação monitória. prescrição da pretensão do autor. inocorrência. Existência de mais de um réu na ação. Citação de um que interrompe o prazo prescricional para os demais. Prazo que volta a fluir somente após a citação do último réu. extinção por abandono de causa que depende de intimação do autor para promover atos de diligência, sob pena de extinção. Inocorrência de intimação nos autos. Não há que se falar em prescrição da pretensão do autor, por não ter promovido atos conta a corré citada, pois o art. 231, IV, §1º, do CPC, estabelece que quando houver mais de um réu, o prazo para apresentação de defesa, somente começa a fluir para o corréu, após a citação por edital. Autor que requereu a pesquisa de bens após a citação por edital. Nem se cogite falar em extinção da ação por abandono, já que o autor não recolheu a guia para a pesquisa de bens. Isso porque, antes de extinguir a ação, o Douto Juízo «a quo» deveria ter intimado o autor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção da ação, o que não foi feito. Apelação provida
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