TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO JUDICIAL DE ORIGEM QUE SE INICIOU EM 2008 - PENHORA DE VALORES MANTIDA I -
Deferimento da penhora de valor recebido mensalmente em razão de contrato celebrado entre Agenor Ramos e Zilá Pereira Ramos com a empresa Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda, o qual foi cedido à São Luiz Agroindústria S/A. Houve a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão dos seguintes sócios no polo passivo da ação Agenor Ramos Filho, Maria Zilá Ramos, Lilian Laerte Ramos e José Roberto Ramos. Não sendo incluído Agenor Ramos e Zilá Pereira Ramos. Noticiado o falecimento de Agenor Ramos, os executados, sendo filhos de Agenor, têm direito ao recebimento de 50% dos valores do contrato em questão, razão pela qual, foi deferida a penhora de 50% do recebimento mensal a que o Sr. Agenor Ramos teria direito junto à empresa São Luiz Agroindústria S.A;
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