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DOC. 947.8321.5626.7182

TJSP. Apelação da Defesa - Furto qualificado pela escalada e pelo concurso de agentes - Provas suficientes às condenações - Materialidade e autoria comprovadas - Confissão do réu Natan perante a autoridade policial, silêncio durante o interrogatório em Juízo - Revelia do corréu Márcio - Consistentes depoimentos do ofendido, da testemunha e dos policiais civis responsáveis pela investigação do delito - Qualificadora da escalada demonstrada por prova pericial - Qualificadora do concurso de agentes confirmada pela prova oral - Condenações mantidas - Penas-base fixadas acima do mínimo legal, ante os maus antecedentes do acusado Natan e a culpabilidade exacerbada de ambos os apelantes - Crime duplamente qualificado - Maior reprovabilidade do furto cometido durante o repouso noturno - Patamar de exasperação da pena-base readequado para 1/2 para o acusado Natan - Pena-base do acusado Márcio que comportava maior aumento, mas que fica mantida, haja vista a resignação do representante do Ministério Público - Inviável o reconhecimento da confissão espontânea, tendo em vista o silêncio do apelante Natan em Juízo - Benesse mantida, novamente em virtude do conformismo do representante do Ministério Público - Inexistentes causas de aumento ou de diminuição - Pretensão à fixação de regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso e à substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos - Impossibilidade, ante as circunstâncias judiciais negativas reconhecidas em desfavor de ambos os réus - Mercês mantidas para o corréu Márcio, em razão do conformismo por parte do representante do Ministério Público - Recurso de apelação parcialmente provido

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