TJSP. APELAÇÃO -
Ação de Usucapião Extraordinária - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor, alegando que a propriedade pertencia aos seus pais desde 1978 e adquiriu a propriedade plena do imóvel após o falecimento deles, sendo que já tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 20 anos, devendo ser declarado o domínio sobre o imóvel - Descabimento - Ausência dos pressupostos legalmente exigidos para o reconhecimento do usucapião, especialmente o «animus domini» - Autor que não comprovou o atendimento dos requisitos da usucapião, uma vez que os documentos apresentados como prova da posse estão em nome de terceira pessoa, genitor da parte requerente, não havendo posse exclusiva do imóvel apta a ensejar a usucapião, sendo que apontou a posse desde o nascimento, ignorando que o bem era propriedade dos genitores e sede da residência do núcleo familiar - Recurso desprovido.
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