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DOC. 948.0229.4126.3887

TJMG. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA - PERSISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. 1.

O simples decurso do tempo não torna as medidas protetivas desnecessárias, pois a análise da contemporaneidade não se dá apenas pelo lapso temporal transcorrido da data dos fatos e da decisão, devendo ser analisado também elementos que indiquem risco à integridade física e psicológica da ofendida.

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