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DOC. 948.1416.9791.6186

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de Sentença. Decisões que rejeitaram o pedido de desbloqueio de valores. Recurso interposto pelo executado. O agravante alega que os valores constritos são destinados exclusivamente ao pagamento de honorários médicos ou à remuneração de prestadores de serviços não cooperados, bem como à aquisição de insumos essenciais e específicos para o atendimento dos usuários da instituição. Defende que a manutenção da constrição contraria o disposto no art. 833, IV, V e IX, do CPC, além de ser necessário observar a Lei 14.334/2022, que trata da impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades beneficentes certificadas. Não acolhimento. As verbas bloqueadas possuem origem em contrato de prestação de serviços hospitalares. A impenhorabilidade prevista pela Lei 14.334/2022 é restrita a determinados bens, como os imóveis onde se situam as construções, benfeitorias de qualquer natureza, bem como todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem o bem, desde que quitados. Dessa forma, a referida lei não se aplica aos valores provenientes de contratos de prestação de serviços, razão pela qual o pedido de desbloqueio não merece acolhimento. Decisão mantida. Recurso não provido.» (v. 4966)

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