TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -
Decisão que, modificando determinação anterior, afastou a avaliação das cotas sociais da empresa - Inconformismo que não comporta acolhimento - Ausente ofensa ao CPC, art. 505. Deliberação que não configura questão de mérito. Julgador que, entendendo desnecessária a prova pericial antes determinada, poderia afastá-la - O inventário destina-se à partilha dos bens e não de seus respectivos valores - Providência que, após partilha, poderá ser adotada, caso qualquer dos herdeiros não tenha interesse em permanecer na sociedade - Cotas da empresa já declaradas, inclusive com recolhimento do respectivo imposto, tendo com isto concordado a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Postergação do feito, iniciado no longínquo ano de 2014, que não se justifica - Decisão mantida - Recurso improvid
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