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DOC. 948.1781.2155.1602

TJRJ. Direito Civil e Previdenciário Complementar. Apelação Cível. Acerto do cálculo do valor de suplementação de pensão. Provimento do recurso. 1) (a) Parte autora que alega que seu falecido marido recebia o benefício de suplementação de aposentadoria da Petros e, como viúva, tem direito a receber o benefício da suplementação de pensão, no equivalente a 60% do valor que o mantenedor beneficiário percebia. O fundamento da pretensão está no Regulamento Básico da Petros de 1969. (b) Instituto de Previdência que sustenta a superação do Regulamento indicado na inicial, informando que a disciplina se encontra prevista no art. 31 do Regulamento aplicável. (c) Parte autora que afirma que independentemente do Regulamento vigente o cálculo de suplementação contém equívocos. 2) A questão em discussão consiste em verificar (a) o cabimento do pedido revisional e (b) a possibilidade de alteração da causa de pedir em réplica. 3) Sobre o caso incide a tese fixada no Tema Repetitivo 907 do STJ no sentido de que ¿O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.¿. 4) Parte autora que fundamentou sua pretensão no Regulamento Básico de 1969, o qual já foi superado, e, portanto, não incide no caso concreto, dado que o óbito do mantenedor ocorreu em 2020. 5) A causa de pedir delimitada na petição inicial não pode ser alterada para adequar a pretensão ao Regulamento correto, uma vez que não houve anuência do réu nesse sentido (CPC, art. 329, II). 6) Recurso a que se dá provimento.

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