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DOC. 948.2937.2009.6803

TJMG. APELAÇÕES CIVÉIS. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. USUCAPIÃO FAMILIAR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. PEDIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. NEGATIVA DE JULGAMENTO DO PEDIDO RECONVENCIONAL COM FUNDAMENTO EM INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SENTENÇA CITRA PETITA. RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO E SENTENÇA CASSADA. -

Compete ao juízo da Vara de Família conhecer e julgar o pedido reconvencional de reconhecimento de usucapião familiar formulado nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, visto que a discussão extrapola o cunho meramente matrimonial, envolvendo matérias típicas do direito de família.

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