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DOC. 948.3650.2124.8197

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - PLEITO DE IMISSÃO PROVISÓRIA DE POSSE - PRÉVIA INDENIZAÇÃO, EM DINHEIRO - VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO - OFERTA BASEADA EM AVALIAÇÃO, UNILATERAL, FEITA POR COMISSÃO MUNICIPAL - INSUFICIÊNCIA - AVALIAÇÃO JUDICIAL, ANTERIOR À IMISSÃO PROVISÓRIA DE POSSE, PARA DEFINIÇÃO DO REAL VALOR DO BEM EXPROPRIADO E DO IMPACTO PATRIMONIAL DA DESAPROPRIAÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. -

Para que se cumpra o requisito estabelecido no CF/88, art. 5º, XXIV, da prévia e justa indenização em dinheiro para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, deve o juiz, antes de conceder a imissão provisória de posse, averiguar se o valor ofertado efetivamente corresponde ao real preço do bem expropriado, determinando, se necessário, seja realizada perícia judicial, prévia e provisória, por profissional a tanto qualificado e sob os custos do Expropriante, não se prestando, para esse fim, laudo de avaliação elaborado de forma unilateral.

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