TJSP. Apelação. Ação indenizatória por danos materiais. Locação para fins comerciais. Sentença de improcedência. Recurso da Autora que não comporta acolhimento. Questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam que confunde com o mérito, devendo ser verificada à luz da teoria da asserção. Prova testemunhal e documental apresentada pela própria Autora que milita no sentido de que a relação locatícia tinha sido alterada, não constando mais os Corréus no polo passivo do contrato. Aplicabilidade, in casu, do instituto da «supressio» e «surrectio», por conta da longa inércia do locador que produz efeitos jurídicos. Prova testemunhal que milita no sentido de que houve a alteração de fato do locatário, conhecida e consentida ao longo de anos, criando a expectativa justa e legítima da transmissão das responsabilidades do locatário e fiador. Ainda que fosse superada a questão da legitimidade passiva, o que não é o caso, é fato incontroverso nos autos que inexiste «termo de vistoria inicial» do imóvel, sendo o documento apto a comprovar o estado de conservação do bem no início da locação. Dever de reparo que deve ser afastado, ante a ausência de apresentação de prova documental essencial para comparação do estado do imóvel no início e no fim da locação. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito