TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Trata-se de conflito negativo de competência provocado pelo Juízo de Direito do XVI Juizado Especial Criminal de Jacarepaguá em face do Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica da Regional da Barra da Tijuca, nos autos do processo de 0055698-46.2024.8.19.00001. As medidas protetivas foram deferidas em sede de plantão judicial. O processo foi distribuído para o Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica da Regional da Barra da Tijuca, que declinou da competência em favor do Juizado Especial Criminal, alegando que «...da análise do que consta nos autos infere-se que a prática do delito indicado pela autoridade policial não teve qualquer relação com o gênero da vítima". Em decisão, a MM. Drª. Juíza de Direito do XVI Juizado Especial Criminal de Jacarepaguá suscitou o presente conflito negativo de competência, divergindo do posicionamento do Juízo suscitado. Parecer da D. Procuradoria de Justiça opinando pela procedência do conflito, declarando-se competente o Juízo Suscitado. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Procedência do conflito, com declaração da competência do Juízo Suscitado. A ofendida MAGDA, em sede policial, declarou que ela e sua neta Izabela sofriam ameaças e violência psicológica por parte de seu filho e pai da Izabela, Wagner. In casu, a suposta conduta, em tese, foi praticada por Wagner contra sua genitora e sua própria filha, através de ameaças e violência psicológica o que, por si só, evidencia a inferioridade das ofendidas. Logo, além das ofendidas serem mulheres, a agressão foi praticada com base no gênero, no âmbito da relação familiar, visando a subjugar e oprimir as ofendidas. Como bem fundamentou a Douta Procuradoria de Justiça: «Inegável, assim, que evidenciadas a situação de fragilidade e vulnerabilidade, o vínculo de relação doméstica e familiar, a condição de mulher e a relação intima de afeto como motivação das agressões.» Precedentes. PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, ORA SUSCITADO.
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