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DOC. 948.4154.8657.1931

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA. NEGAR. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. 1.

O princípio da insignificância e bagatela é baseada em critérios objetivos, sendo eles: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (iv) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Sendo considerada a mínima ofensividade da conduta, e inexpressiva lesão ao patrimônio, itens furtivos inferiores a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. No caso dos autos, sendo superior ao salário mínimo vigente na época, inviável a aplicação do princípio da insignificância. 4. Em se tratando de réu assistido pela Defensoria Pública, pressupõe-se a hipossuficiência, sendo este, beneficiário da assistência judiciária gratuita.

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