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DOC. 948.4173.4118.8261

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO ELASTECIDO. A jurisprudência deste Tribunal entende que é válido o intervalo intrajornada superior a duas horas diárias quando previsto em norma coletiva, conforme autoriza o CLT, art. 71, caput. Entretanto, esta Corte afirma a invalidade do acordo que apenas autoriza o elastecimento do intervalo, sem especificar o tempo máximo e/ou as escalas de trabalho, de modo a permitir que o empregado tenha ciência exata do tempo destinado a repouso e alimentação e garantir a finalidade da norma de saúde, higiene e segurança do trabalho . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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