TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito Administrativo. Ação de Declaratória c/c Cobrança, em fase de execução de sentença. Decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária para prosseguimento da execução. Insurgência do Exequente. Súmula 145/TJR e Súmula 345/TJRJ, e Enunciado 42, do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. In casu, levando em consideração o alto valor da taxa judiciaria e, sendo certo que o seu pagamento compete ao ente público sucumbente, não há óbice que o mesmo ocorra, quando da expedição do Precatório Judicial, devendo tal valor ser incluído na planilha de débito, ou seja, deve constar no Precatório Judicial a parcela devida ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, a título de taxa judiciária incidente sobre o respectivo montante. Entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça. RECURSO PROVIDO.
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