TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado pela escalada. Sentença condenatória pelo art. 155, §4º, II, c/c CP, art. 14, II, absolvendo-se o réu do delito tentado. Recurso defensivo buscando a absolvição em razão da aplicação do «princípio da insignificância". Pleitos subsidiários de compensação entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a circunstância agravante da reincidência, bem como de fixação de regime inicial aberto. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Confissão judicial do réu corroborada pelos demais elementos de prova - Palavra firme da vítima e testemunha - Provas suficientes para a manutenção da condenação.Princípio da insignificância- Mantido o afastamento - Inexistência de previsão legal. Tese do crime de bagatela que equivale a conceder perdão judicial em hipótese não prevista na lei penal, ou a conceder indevida abolitio criminis, decretada por quem não tem poderes para tanto. Qualificadora da escalada - Bem delineada pela prova oral e pericial. Dosimetria das penas - Pena-base fixada acima do mínimo legal, e virtude dos maus antecedentes. Na segunda fase, preponderância da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, ressaltando-se que o réu é multirreincidente específico. Na terceira etapa, mantido o reconhecimento da tentativa, à míngua de Recurso Ministerial.Manutenção do regime inicial semiaberto e do indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inviável a concessão de sursis, por falta de amparo legal. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito