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DOC. 948.4885.0849.1466

TJRJ. APELAÇÃO. APELADO ABSOLVIDO DO CRIME DE FURTO. RECURSO DO MP.

Quando os policiais chegaram o acusado estava detido por populares e a vítima de nacionalidade chinesa reconheceu o acusado no local dos fatos. Os policiais ainda confirmaram que o celular subtraído estava na posse do acusado. O depoimento da vítima em sede policial corrobora os relatos prestados pelos policiais em juízo. Crime consumado com a inversão da posse. Bem subtraído no valor de R$900,00 (novecentos reais). Deixo de aplicar o privilégio em razão do valor do bem. CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONDENAR O ACUSADO ÀS PENAS DE PENA DE 1 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA EM REGIME ABERTO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE.

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