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DOC. 948.6185.8178.1038

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.320, DE 2021 - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NA LIA - DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR - EQUIPARAÇÃO ÀS NORMAS PENAIS - VIGÊNCIA (TEMA 1.199, DO STF - ARE 843.989) - ATO ILÍCITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM IMPROBIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA GRAVE E DOLO ESPECÍFICO - TEMA 897 (RE 852.475) - CONTRATAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR SEM LICITAÇÃO - NECESSIDADE DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS - SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária da sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Município de Coromandel e seu então prefeito. A ação visava à condenação do segundo réu pela dispensa de licitação em contratações de transporte escolar, em condições consideradas precárias, alegando-se violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade.

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