TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - art. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE PÚBLICO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECISÃO MANTIDA. - «A
teor do disposto no CF/88, art. 37, § 6º, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.» (Tema 940/STF).
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