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DOC. 948.7731.8279.1486

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM PREDIAL DE CONDUÇÃO DE FIOS, ÁGUA E ESGOTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS DEMANDADOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 1.

Apesar dos apelantes juntarem holerites comprovando o recebimento de vencimentos não elevados, é certo que possuem os cargos de empresários no ramo de comércio de peças em pessoa jurídica cujo nome é composto pelos seus sobrenomes, evidenciando que, na qualidade de sócios, com possibilidade de recebimento de lucros e dividendos não constantes nos contracheques apresentados, há fundadas dúvidas de que sejam hipossuficientes na acepção jurídica do termo. De igual modo, o fato de não constar, em 2022, na base da RFB, o IRPF dos apelantes não significa que sejam isentos da declaração, mas que não declararam valores à Receita Federal, os quais podem estar, de todo modo, concentrados na pessoa jurídica. Consequentemente, fica indeferido o pedido de justiça gratuita, tal como já realizado na 1ª instância e intima-se os apelantes para recolhimento do preparo, sob pena de inscrição na dívida ativa.

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