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DOC. 948.8246.6600.4851

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. IDOSA. CONTRATAÇÃO DE MÚTUO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FRAUDE CONFIGURADA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR NÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL. VERBA REDUZIDA. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação em que busca indenização por dano material e moral em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário da autora. 2. Relação de consumo. 3. Perícia grafotécnica produzida nos autos que demonstra divergência de assinaturas, de forma a comprovar a ocorrência de fraude. 4. Fortuito interno que não exclui a responsabilidade do fornecedor. Teoria do risco do empreendimento. Inteligência das Súmulas 294 do STJ e 94 deste TJRJ. 5. Falha na prestação do serviço. 6. A matéria foi objeto de análise da Corte Especial do STJ, no julgamento dos EAREsp. Acórdão/STJ, oportunidade em que sedimentou o entendimento no sentido de que a legitimidade do engano hábil a afastar a devolução em dobro, mencionado no art. 42, parágrafo único, do CDC, deve ser aferido sob a ótica da causalidade sem adentrar no exame da culpabilidade do agente. 7. O banco também foi vítima da fraude perpetrada por terceiro, o que afasta a violação à boa-fé objetiva. Restituição simples. 8. Não há que se falar em compensação propriamente dita, porque o dinheiro depositado na conta corrente do autor já foi, como visto, objeto de consignação, o qual será integralmente levantado pela parte ré. Inexiste, por conseguinte, quantia remanescente a ser paga pelo consumidor. 9. Dano moral caracterizado. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deve ser reduzido para R$ 1.000,00 (um mil reais), em consonância com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade e as particularidades do caso concreto, sobretudo pelo desconto ter sido efetuado, ao que parece, uma única vez até a concessão da tutela de urgência, conforme extrato e ofício. 10. Juros de mora contados desde a citação. 10. Multa. Valor fixado de forma adequada. 11. Recurso parcialmente provido.

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