TJSP. APELAÇÃO - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - REVENDEDORA DE VEÍCULOS - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E CONFIANÇA - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS - A
Portaria do DETRAN 1.606, de 19 de agosto de 2005, eximia o comerciante de veículos de transferir para o seu nome os bens adquiridos com a intenção de revenda, por outro a não obrigatoriedade da transferência de propriedade não exime a pessoa jurídica de tomar todas as providências necessárias junto ao órgão de trânsito competente, pois tal providência vem determinada no CTB, art. 134.
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