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DOC. 948.8572.3729.4308

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Insurgência contra decisão que determinou que o exequente/agravante, refizesse os cálculos apresentados, devendo tomar como termo inicial o dia 18/12/2019, data da distribuição da ação, e como termo final o dia 28/02/2020, data que houve a resolução contratual. Hipótese em que constou na notificação extrajudicial que, desde fevereiro de 2020 o exequente não mantinha mais nenhuma relação jurídica com a Santa Casa de Igarapava. Agravante que teve ciência do procedimento administrativo disciplinar 001/2019 e da determinação da rescisão do contrato com a Santa Casa, em 21 de fevereiro de 2020. Decisão do Juízo de primeiro grau que deve prevalecer, eis que não demonstrado o desacerto alegado. Decisão mantida.

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