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DOC. 948.9052.8263.6075

TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO.

Reconhece-se a legitimidade passiva, quando o banco figura como representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), porque não atua apenas como mero agente financeiro da operação. Ademais, a autora descreveu fundamentação que estabeleceu uma relação de responsabilidade do banco réu. Identificou-se uma relação jurídica controvertida com formulação de pedido (lógico e adequado) de indenização. Era o bastante para aplicação da teoria da asserção e reconhecimento da presença daquela condição da ação. Precedentes do C. STJ e desta Turma julgadora. Alegação rejeitada.

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