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DOC. 948.9218.5390.3263

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. Caso em Exame - Ricardo Galvão foi condenado por roubo majorado, tendo subtraído um celular mediante grave ameaça com uso de faca, em uma UPA, em Rio Grande da Serra. Condenado a pena de 9 anos e 8 meses de reclusão e 60 dias-multa, com regime inicial fechado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a desclassificação do crime de roubo para furto e (ii) a revisão da dosimetria da pena. III. Razões de Decidir 3. A prova da autoria e materialidade do roubo é inequívoca, com base no depoimento da vítima e testemunhas. 4. Admite-se a incidência da majorante do uso de arma mesmo sem sua apreensão, com base em prova oral. 4. Dispositivo e Teses 5. Recurso parcialmente provido para retificar o cálculo das penas que passam a 9 anos e 4 meses de reclusão e 23 dias-multa. Tese de julgamento: 1. A confissão foi de furto, não de roubo, e não foi importante para condenar. Sendo assim, não justifica mesmo a atenuação da pena. 2. A majorante do uso de arma branca é aplicável com base em prova testemunhal. Legislação Citada: CP, art. 157, § 2º, VII; art. 59; art. 65, III, d. Jurisprudência Citada: STJ, HC 419.278/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.05.2018. STF, Revisão Criminal 5.548, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 29.11.2024

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