TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. EXTINÇÃO DA PENA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU QUE NÃO ADMITE O DOLO DA CONDUTA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. FIXAÇÃO EM EXCESSO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. É
possível a consideração de condenação definitiva, cuja pena tenha sido declarada extinta há mais de cinco anos, para o reconhecimento de maus antecedentes, quando não considerada pelo magistrado desimportante, ou demasiadamente distanciada no tempo, nos termos do enunciado do Tema 150 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
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