TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório e de obrigação de fazer. Pretensão da autora de anulação do auto de infração lavrado pelo réu, por reputar correto o creditamento escritural do ICMS, por ela efetuado, incidente na entrada de mercadorias, pois, a Michelin capixaba efetuou o recolhimento integral do aludido tributo referenciado, na saída das mercadorias. Sentença de procedência. Insurgência do fisco. Questão pacificada com a edição do Tema 490 do Supremo Tribunal Federal: o estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade. Prova pericial conclusiva a atestar que o estabelecimento Michelin capixaba fornecedor das mercadorias à Michelin Rio de Janeiro recolheu o ICMS integralmente devido quando das saídas das mercadorias adquiridas pela autora; ou seja, a operação anterior era subsidiada. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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