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DOC. 949.0112.3239.5127

TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Impugnação à penhora de bens móveis na sede da empresa - Rejeição - Ausente irregularidade na ordem de penhora na modalidade «portas adentro», porquanto expressamente prevista na legislação processual (CPC, art. 835, VI - Regras de impenhorabilidade que haverão de ser aplicadas de modo excepcional às pessoas jurídicas - Não comprovada a efetiva necessidade dos bens às funções desempenhadas pela executada - Credora que já realizou pesquisas de praxe, na busca por patrimônio penhorável, sem êxito - O princípio da menor onerosidade, conquanto mereça observância em certo casos, não se sobrepõe às garantias conferidas ao credor pela legislação processual - Decisão mantida - Recurso desprovido

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