Carregando…

DOC. 949.1057.3360.6222

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE, DESDE QUE CUMPRIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO Nº. 4.753/2019 DO BACEN. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULAR NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILICITUDE DA CONDUTA. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO DEVIDA. 1.

"Conforme a Resolução BACEN/CMN . 2.025/1993, com a redação dada pela Resolução BACEN/CMN 2.747/2000, podem as partes contratantes rescindir unilateralmente os contratos de conta corrente e de outros serviços bancários (CC/2002, art. 473). 3. Recurso especial provido.» (STJ - REsp: 1538831 DF 2014/0264411-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 04/08/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2015). 2. A rescisão do contrato de conta corrente por qualquer uma das partes, exige notificação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato, nos termos do Resolu, art. 12, Ição BACEN/CMN 2.025/1993. 3. Documento juntado aos autos absolutamente imprestável a comprovar a regularidade da rescisão, haja vista a discrepância entre a data da emissão (9/9/2021) e a data do encerramento da conta corrente (22/4/2021), o que, inclusive, pode configurar indício de manipulação inoficiosa do documento. 4. Falha na prestação do serviço evidenciada. 5. Correntistas há 38 (trinta e oito) anos que tiveram encerrada, juntamente com a conta corrente, a aplicação financeira vinculada, em data não propícia e foram impedidos durante 5 (cinco) dias de resgatar os valores referentes aos dois aluguéis lá depositados e realizar pagamentos com o cartão de débito. 6. Dano moral in re ipsa. 7. Verba indenizatória fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada titular da conta, que se mostra excessiva. Redução para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada titular da conta corrente. 8. Parcial provimento ao recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito