TJSP. PETIÇÃO INICIAL.
Hipótese em que, suspeitando da prática de advocacia predatória, determinou a magistrada que a autora trouxesse para os autos declaração de próprio punho, com firma reconhecida, acerca do conhecimento da ação e o comprovante da negativação. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão do descumprimento da ordem. Consideração, no entanto, de que a autora já havia apresentado procuração assinada de forma manuscrita e, instada, juntou a declaração expressa no sentido de que possui conhecimento do ajuizamento desta ação [certificada a assinatura pelo ICP-Brasil], ao que se soma farta prova documental acerca de sua identidade e de higidez da procuração outorgada. Hipótese em que é válido o documento assinado digitalmente, com aprovação da autoridade certificadora digital credenciada junto ao ICP-Brasil. Circunstâncias que afastam a mácula apontada pela d. magistrada. Exigência de comprovação da inscrição do nome em órgão restritivo. Documento que não é indispensável à propositura da ação e sim elemento de prova, servindo ao intento de demonstrar a existência de anotação de dívida o extrato apresentado com a petição inicial. Extinção do processo, sem resolução do mérito, afastada, para que o feito tenha regular prosseguimento. Sentença anulada. Recurso provido.
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