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DOC. 949.2170.9011.9417

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos materiais e morais. Prestação de serviços de e-commerce. Sentença de parcial procedência, determinando a liberação dos valores retidos na conta do Autor junto à Ré no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da sentença. Recurso do Autor que comporta parcial acolhimento. Inexistência de abusividade por parte da plataforma comercial em efetivar o bloqueio da conta do Autor, uma vez que restou comprovado nos autos que referido bloqueio ocorreu em função de denúncia de «violação à propriedade intelectual". Violação aos termos de uso da plataforma configurada. Plataforma de natureza privada que tem a discricionariedade para bloquear usuários que violem sua política interna. Exercício regular de direito da Ré que deve ser reconhecido. Inteligência do art. 188, I, do Código Civil. Autor que tem a faculdade de vender seus produtos, desde que não viole o ordenamento jurídico e as regras internas da plataforma de e-commerce a que se submete. Precedentes dessa Colenda Câmara. Indenização por danos materiais (lucros cessantes) descabida. Danos morais, por outro lado, configurados. Desvio produtivo do consumidor para reaver os valores bloqueados. Indenização fixada com moderação em R$ 2.000,00. Correção monetária desde a fixação e juros de mora desde a citação. Observação, ainda, de incidência da correção monetária sobre os valores a serem liberados desde a data dos bloqueios pelos índices da Tabela Prática deste Egrégio Tribunal, a fim de não pairar dúvidas na fase de liquidação da condenação. Adequação da verba sucumbencial. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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