TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Pedido de absolvição por insuficiência probatória, posto que a condenação foi fundamentada apenas nos depoimentos das testemunhas policiais. Não cabimento. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Circunstâncias da prisão que evidenciam a prática da traficância. Acusado que, ao avistar a guarnição policial, empreendeu fuga, dispensando pote contendo as drogas e, depois de abordado, logrou êxito em fugir. Policiais militares que narraram de forma firme e coerente a abordagem do réu, bem como que o viram dispensando as drogas. Dosimetria penal. Pena-base elevada na fração de 1/6, em razão dos maus antecedentes e da variedade das drogas. Necessidade de fixação da pena-base no mínimo legal, uma vez que o apelante não possui condenação apta para atestar os maus antecedentes, bem como porque a variedade das drogas localizadas, por si só, não é apta para elevar a pena, uma vez que sua quantidade não se mostra exorbitante. Na segunda fase, correta a elevação da pena, na fração de 1/6, em virtude da reincidência. Impossibilidade de aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, ante a reincidência, ostentada pelo réu. Regime inicial fechado para o cumprimento da pena mantido e que se justifica pelo quantum da reprimenda e pela reincidência. Recurso parcialmente provido.
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