TJSP. EXCESSO DE EXECUÇÃO -
Cumprimento de sentença - Excesso de execução - Alegação conjuntamente à impugnação à penhora - Possibilidade - Questões correlatas e ordenamento jurídico que não consente com o enriquecimento sem causa - Apreciação pelo juízo - Necessidade, sob pena de supressão de instância - Perícia contábil - Desnecessidade, por se tratar de mero cálculo aritmético: - Em se tratando de cumprimento de sentença, não há impossibilidade de alegação de excesso de execução conjuntamente à impugnação à penhora, por se tratar de questões correlatas, e por não consentir o ordenamento jurídico com o enriquecimento sem causa, cabendo ao juízo apreciá-la, sob pena de supressão de instância, com a observação de que é desnecessária a perícia contábil, por se tratar de mero cálculo aritmético.
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